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Segundo turno: veja o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

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No próximo domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições presidenciais. Além da escolha para Presidente da República, outros cinco estados e o Distrito Federal, também votarão pelos futuros governadores. No entanto, há condutas que são permitidas e outras que são vedadas no dia da votação. Confira:

Manifestações políticas

A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de bandeiras, broches, camisetas, dísticos e adesivos, o que inclui roupas nas cores do candidato de sua escolha.

Por outro lado, são proibidas as manifestações coletivas e ruidosas, com aglomeração de pessoas uniformizadas ou uso de instrumentos de propaganda. Também são vetados a distribuição de material de campanha, o pedido de voto e o aliciamento de eleitores, práticas consideradas boca de urna.

A famosa “colinha”

O eleitor pode levar a cola eleitoral, conhecida como “colinha”, com o número de seus candidatos para facilitar a votação, desde que o lembrete seja em papel. Não é permitido consultar o celular.

Celular na cabine

A Justiça Eleitoral também proíbe a entrada na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. Os aparelhos devem ser deixados em uma mesa ao lado da cabine.

A votação segue o horário de Brasília e ocorre das 8h às 17h. Após esse horário, apenas quem já estiver na fila poderá votar.

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