Deputados que aprovaram PEC da Blindagem chegam ao Senado após proposta ser barrada pela Casa
A composição do Senado que assumirá em fevereiro de 2027 terá uma diferença importante em relação à Casa que enterrou a chamada PEC da Blindagem em 2025. Entre os novos integrantes estarão 14 deputados federais que votaram a favor da proposta na Câmara e agora terão mandato de oito anos no Senado.
A PEC 3/2021 foi rejeitada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pouco mais de um ano antes da chegada dos novos parlamentares. O texto acabou arquivado definitivamente após o colegiado aprovar, por 26 votos a zero, o parecer pela inconstitucionalidade.
Foram eleitos para o Senado os deputados:
Arthur Lira (PP-AL)
Bia Kicis (PL-DF)
Evair de Melo (Republicanos-ES)
Gustavo Gayer (PL-GO)
José Medeiros (PL-MT)
Domingos Sávio (PL-MG)
Filipe Barros (PL-PR)
Júlio Cesar (PSD-PI)
Carlos Jordy (PL-RJ)
Sanderson (PL-RS)
Dr. Fernando Máximo (PL-RO)
Nicoletti (União-RR)
Caroline de Toni (PL-SC)
Alexandre Guimarães (MDB-TO).
O grupo aparece no levantamento que cruza os registros das votações nominais da PEC na Câmara com os resultados das eleições para o Senado.
Como os 14 votaram
Na Câmara, todos os 14 deputados apoiaram a proposta na primeira votação, em 16 de setembro de 2025. Na ocasião, o texto recebeu 353 votos favoráveis e 134 contrários.
No segundo turno, realizado no dia seguinte, a maioria manteve o apoio. Júlio Cesar (PSD) e Dr. Fernando Máximo (PL) mudaram de posição e votaram contra a PEC. Depois da conclusão da votação, a proposta foi encaminhada ao Senado.
A presença dos 14 parlamentares na nova composição da Casa não garante, entretanto, a aprovação de uma proposta semelhante. Para alterar a Constituição, são necessários os votos de três quintos dos senadores — 49 dos 81 integrantes — em dois turnos.
O que a PEC mudava
A proposta, formalmente chamada de PEC das Prerrogativas, estabelecia novas regras para a responsabilização criminal de deputados e senadores. Entre as principais mudanças estava a exigência de autorização da Câmara ou do Senado para que o Supremo Tribunal Federal (STF) pudesse processar criminalmente um parlamentar.
A decisão ficaria nas mãos dos próprios integrantes da Casa, que teriam até 90 dias para autorizar ou não o prosseguimento da ação. A votação seria secreta, impedindo a identificação do voto de cada deputado ou senador.
O texto também previa regras específicas para a prisão de parlamentares. Em caso de flagrante por crime inafiançável, a respectiva Casa decidiria se a prisão seria mantida.
Outra mudança ampliava o foro no STF para presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. A PEC ainda determinava que medidas cautelares contra parlamentares somente poderiam ser aplicadas pelo Supremo.
As alterações fizeram com que adversários da proposta passassem a chamá-la de “PEC da Bandidagem”. Os defensores afirmavam que o objetivo era proteger as prerrogativas do Legislativo e evitar interferências de outros Poderes na atuação parlamentar.
Proposta morreu no Senado
A Câmara terminou de votar a PEC em 17 de setembro de 2025. Sete dias depois, a CCJ do Senado analisou o texto e aprovou por unanimidade o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pela sua inconstitucionalidade.
Foram 26 votos pela rejeição e nenhum pela manutenção da proposta.
Com o resultado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou o arquivamento definitivo do texto no mesmo dia, sem necessidade de votação pelo plenário.
Agora, os 14 deputados que participaram da aprovação da PEC na Câmara passam a integrar a Casa que havia interrompido sua tramitação. Os novos senadores terão mandato até janeiro de 2035 e poderão participar de futuras discussões sobre imunidade parlamentar, foro e responsabilização criminal de congressistas.
A proposta de 2025, porém, não poderá simplesmente ser retomada. Para criar novamente regras semelhantes, será necessária uma nova PEC, que precisará passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado e alcançar três quintos dos votos em cada Casa.


































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































