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STF decide que créditos presumidos de ICMS não entram no cálculo de PIS e Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos de ICMS não podem ser considerados no cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, a decisão trata de quais valores uma empresa pode considerar como receita para calcular essas duas contribuições.

O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. Já o PIS e a Cofins são contribuições federais pagas pelas empresas e usadas para financiar áreas como a seguridade social. O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados. Ele permite que a empresa tenha uma redução no valor de ICMS que precisa pagar. Por exemplo, se uma empresa teria determinado valor de ICMS a recolher, o crédito pode reduzir esse pagamento.

A discussão no STF era se esse valor que a empresa deixa de pagar em ICMS deveria ser considerado uma receita para calcular o PIS e a Cofins. A maioria dos ministros entendeu que não. Segundo o entendimento vencedor, o crédito presumido não é uma nova receita da empresa, mas uma forma de reduzir o imposto estadual. Por isso, não deve aumentar a base usada para calcular PIS e Cofins.

O que muda?
Com a decisão, a União não pode incluir esses créditos presumidos de ICMS no cálculo dessas duas contribuições. O STF considerou incompatível com a Constituição Federal fazer essa inclusão.

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