TSE impõe regras à Meta para equilibrar distribuição de conteúdos de Lula e Flávio
A Meta terá de adotar critérios iguais para os conteúdos político-eleitorais relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno das eleições. A determinação é do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi motivada por uma ação da campanha de Lula à reeleição, que questionou a distribuição de publicações nas plataformas da empresa e o funcionamento da Meta AI. Segundo a coligação, a ferramenta de inteligência artificial apresenta restrições para criar imagens de campanha do petista, enquanto aceita solicitações semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro.
A campanha também apontou possíveis diferenças no alcance de conteúdos políticos e citou o desempenho de perfis ligados ao adversário, entre eles o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A coligação sustenta que os números de visualizações dessas contas seriam incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma.
Empresa terá de explicar alcance das publicações
Além de impedir a redução da distribuição de conteúdos políticos das duas candidaturas, o TSE determinou que a Meta não exclua essas publicações de recomendações nem restrinja sua aparição nos resultados de busca. A empresa também deverá limitar, em 24 horas, a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais e desabilitar ou restringir as contas de anúncios das campanhas.
A decisão exige ainda que a Meta AI adote o mesmo critério para os dois candidatos e não produza peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a nenhum deles.
“Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados”, afirmou Bellizze.
O ministro também estabeleceu prazo de 48 horas para que a empresa apresente informações sobre sua atuação no período eleitoral. Entre os dados exigidos estão as medidas aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026 e o alcance das publicações dos perfis oficiais de Lula e Flávio entre 1º e 7 de outubro, com distinção entre seguidores e não seguidores e por superfície de distribuição.
A Meta ainda deverá apurar 255 perfis e 1.204 publicações. Por recomendação do Ministério Público Eleitoral, Bellizze encaminhou os dados à Presidência do TSE, que avaliará a necessidade de uma fiscalização extraordinária do acordo firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.
Ministro diz que não há comprovação de manipulação
Embora tenha determinado medidas para garantir tratamento equivalente às candidaturas, Bellizze afirmou que ainda não está comprovada a ocorrência de manipulação deliberada. Segundo o ministro, é necessário aprofundar a análise porque as informações relevantes estão em sistemas controlados pela própria Meta.
A decisão, segundo ele, deve respeitar o princípio da mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático.
“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, declarou.
O que diz a legislação eleitoral
A resolução nº 23.755/2026 do TSE proíbe que assistentes de inteligência artificial emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem votos ou promovam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas.






















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































