TSE determina que Meta revise remoção de vídeo de MC Cabelinho sobre Flávio Bolsonaro
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta submeta à revisão humana a remoção de um vídeo do cantor MC Cabelinho em parceria com o portal Revelando, que abordava acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A empresa terá 24 horas para informar à Justiça Eleitoral o resultado da avaliação e apresentar os motivos para manter ou reverter a decisão.
Publicado nas redes sociais, o conteúdo tratava da acusação de que Flávio Bolsonaro teria sido funcionário fantasma no gabinete do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, quando tinha 19 anos. A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, retirou o vídeo do ar na quinta-feira (22).
Ao justificar a remoção, a empresa informou ao g1 que a medida estava relacionada às regras eleitorais para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA). Os responsáveis pelo vídeo negaram o uso dessa tecnologia e afirmaram ter utilizado imagens ilustrativas licenciadas e materiais jornalísticos. Eles também recorreram da decisão.
Campanha de Lula questiona atuação da Meta
A remoção foi incluída em um pedido da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao TSE. A equipe apontou o episódio como exemplo de possível tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pelas plataformas digitais durante a disputa eleitoral.
A campanha alegou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, sob o argumento de que conteúdos favoráveis a Lula estariam sofrendo restrições de alcance, enquanto a chapa adversária seria favorecida. O pedido também citou outro episódio envolvendo o portal Revelando.
Em setembro, o projeto afirmou que teve seu perfil derrubado após publicar um vídeo apresentado por Fábio Porchat sobre as relações entre o Banco Master e a Igreja Batista da Lagoinha. Na ocasião, o portal questionou: “A quem interessa que fatos notórios e de interesse público não cheguem às pessoas?”.
Além de pedir esclarecimentos técnicos sobre a retirada do vídeo de MC Cabelinho, a campanha solicitou sua eventual restituição e a adoção de uma regra geral que obrigasse a revisão humana prévia de remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados aos candidatos à Presidência.
Ministro nega obrigação geral de revisão prévia
Ao analisar o caso, Cueva afirmou que a proximidade do segundo turno justifica uma apuração rápida sobre os motivos da retirada do conteúdo. O ministro, no entanto, ressaltou que as informações apresentadas até o momento não permitem concluir que houve erro na classificação do vídeo ou tratamento desigual por sua orientação política.
“O episódio de 22/10/2026 apresenta contornos suficientemente individualizados e, diante da proximidade do segundo turno, justifica a adoção de providências destinadas a esclarecer os fundamentos da remoção e a assegurar sua pronta reavaliação”, escreveu.
Na decisão, o ministro determinou que a Meta apresente o resultado da revisão humana, caso ela ainda não tenha sido realizada, e detalhe os fundamentos para manter ou reverter a remoção.
Cueva, por outro lado, rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a realizar revisão humana prévia em todas as remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados às candidaturas presidenciais. Para o ministro, a exigência teria alcance excessivamente amplo.
A decisão, portanto, determina uma nova avaliação do caso específico, mas não estabelece uma obrigação geral de revisão humana para todas as publicações políticas removidas pelas plataformas.

















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































