TSE determina que Meta e X divulguem relatórios sobre posts em redes
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou, nessa sexta-feira, que Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X (antigo Twitter) apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, e do influenciador Pablo Marçal.

O magistrado acolheu parcialmente pedidos da coligação composta pelo Partido dos Trabalhadores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral contra Nikolas, Marçal, o candidato à presidência Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar.
A coligação alega que o deputado e o influenciador teriam utilizado as redes sociais para favorecer a campanha de Flávio por meio de desinformação e possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens.
Cueva determinou ainda que as plataformas priorizem a comunicação com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, que ocorre neste domingo, além de proibir intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados.
O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.
O ministro também ordenou que a Meta impeça, a partir da meia-noite deste sábado, a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal referentes às eleições.
Nikolas e Marçal também estão proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial. Para estes casos, a multa é de R$ 100 mil por publicação irregular.
Em menos de três semanas, o corregedor já havia determinado a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados.
A decisão do corregedor-geral do TSE será submetida ao plenário do TSE.
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