#Bahia #Brasil #Entretenimento #Esporte #Política #Santo Antônio de Jesus

Trabalhadores em serviço neste domingo podem se ausentar para votar

trabalhadores-em-servico-neste-domingo-podem-se-ausentar-para-votar

O eleitor que trabalha no dia da votação tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista na Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.

O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral, além do tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O TSE orienta que, quem estiver trabalhando neste dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até a seção.

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato também é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Público do Trabalho e Eleitoral.

1:52

Trabalhadores em serviço neste domingo podem se ausentar para votar

Mais de 300 mil pessoas votam em

Trabalhadores em serviço neste domingo podem se ausentar para votar

Balanço parcial registra 89 ocorrências de crimes

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share with