Impostos: split payment será adotado de forma facultativa em 2027
O split payment é um mecanismo de pagamento em que o valor do imposto de uma compra é automaticamente dividido entre a empresa e as autoridades fiscais, ao invés deste cálculo ser feito mais tarde, o que abriria margem para atrasos, fraudes e sonegações. 

A ferramenta ganhou os holofotes após ter sido incluída no texto da reforma tributária, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado. Conforme a lei, o uso do split payment está previsto para começar no próximo ano, de maneira facultativa e, a partir de 2033, de forma obrigatória. O professor de contabilidade Denilson Costa detalha o funcionamento do mecanismo e como ele impactará em questões como os impostos.
“Ele não vai mudar o valor a ser pago do imposto. Mas, como ele é um sistema integrado com a Receita Federal, os bancos vão ter uma integração direta com a Receita, no momento do pagamento é feita a consulta e lá na Receita ele já vê se tem valores a compensar, créditos que a empresa tem, e já abate. Então, mesmo que tivesse um destaque maior do imposto, ele vai abater justamente o que seria devido para um crédito. Então isso é um ganho. Uma eficiência que você tem. Pode ser que a empresa pague naquela nota um pouco menos de imposto porque já está sendo creditado o valor que ela teria direito”.
A implementação da funcionalidade visa diminuir as ocorrências de sonegação fiscal, permitindo uma arrecadação mais eficiente. Denilson Costa destaca quais impactos a ferramenta terá no setor econômico, principalmente nas empresas.
“A médio e longo prazo, imagina que as empresas tenham ganho com a redução, até possivelmente de profissionais contadores, mas opção de trabalho, e muito mais transparência. Você entra no sistema da apuração assistida, você já vê quanto você tem de crédito, quanto que você já utilizou desse crédito.
A obrigatoriedade do split payment a partir de 2033 será válida para o setor varejista e funcionará automaticamente nos principais meios de pagamento.
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